Para esta reunião, a ocorrer na mesma hora (11h30min) e local já tradicionais (Sala 02 da Faculdade Direito da UFRGS - essa da foto ao lado) , teremos como tema de debate "TRABALHO". Trata-se de um tema sempre polêmico e cuja importância e influência na realidade socio-econômica do país tende a ser mal-compreendida.
Há duas semanas tivemos a aprovação na Câmara da chamada Lei do Estágio. Algumas pessoas saudaram-na como um "avanço", uma "conquista dos trabalhadores", um " basta na exploração da mão-de-obra jovem". Mas será tudo isso mesmo??!
Coloquei na pasta do CERC no GutiCopy o texto do Milton Friedman "Quem protege o trabalhador?", capítulo do livro "Liberdade de Escolher". É um texto simples e curto. Sugiro fortemente como subsídio não só à nossa discussão de quarta, mas para todo e qualquer debate sobre o assunto que vocês venham, porventura, enfrentar adiante - especialmente as pessoas do Direito.
O livro "Liberdade de Escolher" foi inspirado pela séria de TV gravada no final dos anos 70 de mesmo nome, e que tinha Friedman como apresentador.
O episódio que inspirou o capítulo indicado se encontra aqui: http://video.google.com/
A quem tiver tempo e interesse, sugiro dar uma olhada.
Vejo vocês na quarta, então.
Abraços,
Fábio
P.S.: Segue abaixo material sobre a Lei do Estágio, bem como link para a referida lei:
http://www.estagiarios.com/
A nova Lei do Estágio votada no Senado em 06/11/07 e aprovada na Câmara dos Deputados dia 13/08 do corrente, aguarda a sanção Presidencial. Terá efeito a partir da data da sua publicação, ainda não definida. Uma vez sancionada e publicada, modifica vários dispositivos da atual Legislação.
Os principais:
1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;
6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;
7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;
8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.
9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio.
ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei)
- as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
- sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
- o estagiário não entra na folha de pagamento;
- qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
- a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
- o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
- a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
- não existe um piso de remuneração preestabelecido;
- o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
- o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
- o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
- o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
- o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
- o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
- a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário