domingo, 28 de setembro de 2008

CERC entrevista Vera Guasso

"O capitalismo vai destruir a humanidade", profetizou a candidata à Prefeitura de Porto Alegre pela "Frente de Esquerda", coligação PSTU-PCB, Vera Guasso, entrevistada no dia 18/09 por membros do Círculo de Estudos Roberto Campos, o CERC.


As duas partes da entrevista podem ser conferidas aqui:



http://rapidshare.com/files/146460407/CIMG1549.WAV

http://rapidshare.com/files/146462392/CIMG1550.WAV


Ouçam e tirem suas próprias conclusões (e caso queiram compartilhá-las conosco, comentem abaixo!).

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Pra que(m) serve o movimento estudantil?

O movimento estudantil é uma farsa. Essa é a conclusão de um estudante de direito que, em tese, possui representantes na esfera estudantil, mas que – de fato – não reconhece sua legitimidade. Desde já esclareço: são impressões de alguém que não milita, que não participa de reuniões, que não vivencia o movimento estudantil. Aos militantes, admito: sou um ignorante nesse aspecto. Isso não é péssimo sinal para mim, mas para aqueles que dizem representar “interesses da classe dos estudantes”. Portanto, quando alguém me criticar afirmando “tu não conheces o movimento!”, responderei: “desconheço; tens razão”. Isso, no entanto, torna ilegítima a minha impressão sobre a atuação daqueles que me representam, a minha análise sobre a organização dessa instância representativa?


Creio que não. Sou, como qualquer representado, dotado de legitimidade para criticar a atuação de meus representantes. Nesse sentido, esclarecidos os pressupostos, delineadas as considerações, constituída a defesa prévia, retorno à afirmação de abertura: o movimento estudantil é uma farsa. Acrescento: é uma pena. Na verdade, utilizei-me de um auto-rigor ao afirmar que sou um “ignorante” em questões de militância estudantil. Participei de alguns encontros – regionais e nacionais – de estudantes de direito; um congresso do Diretório Central de Estudantes; além de fazer questão de ler os e-mails da Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FENED) e de conversar, com certa freqüência, com militantes. Minha ignorância reside no desconhecimento da rotina, na falta de compreensão acerca da utilidade de um CONERED ou de um CORERED; enfim, de tantos “EDS” que reúnem a militância estudantil periodicamente. É algo obscuro, com difícil acessibilidade. Ninguém sabe, a não ser os próprios viajantes, quais as funções exercidas nesses periódicos encontros do movimento estudantil, em diferentes cidades do país. Entendo, por exemplo, a necessidade de um Centro Acadêmico promover eventos; fiscalizar a atuação administrativa da Faculdade; posicionar-se frente a questões de latente abuso em relação aos interesses dos alunos; reservar dinheiro para melhorar o acervo da biblioteca; incentivar a discussão sobre grandes temas políticos para um posterior posicionamento. Mas não compreendo a necessidade de enviar a militância estudantil a um “ED”. Ninguém me explicou muito bem o retorno disso.


O que ouço de alguns militantes e o que leio na imensa maioria dos e-mails são expressões de conchavos partidários. É como se os “EDs” fossem um espaço de estágio político, onde se pratica a política de maneira infinitamente “não grandiosa”. Os “EDs” se constituem em um ambiente de disputa entre militantes do PSOL, do PT, do PC do B. É uma arena partidária juvenil. Isso é reconhecido por alguns militantes mais sensatos. O movimento estudantil, nesse contexto, só funciona em um âmbito específico, entre quatro paredes, com a difusão das mesmas idéias para os mesmos ouvintes; há apenas divergências por demarcações de espaço partidário. É medíocre para a denominação que recebe e para os interesses que pretende representar. Até quando procuram expandir os “EDs”, organizando eventos para todos os estudantes de direito, constroem um debate improdutivo, baseado em premissas inflexíveis, porém discutíveis, difundindo, mais uma vez, as mesmas idéias; só que, desta vez, para um grupo maior de ouvintes.


Se eu não conheço a pauta discutida em um “ED”; se eu não faço a mínima idéia dos benefícios que essas reuniões trazem aos estudantes de direito, é porque algo está extremamente errado. Assim como eu, entendo que grande parte dos estudantes de direito desconhece a utilidade dessa atuação periódica do movimento estudantil. Se a legitimidade do movimento estudantil assenta-se, em tese, na representação dos estudantes, é dignamente natural que esses estudantes sintam-se representados; que os militantes sintam-se na obrigação de se sentirem legitimados. Entendo que, nesta conjuntura, não há legitimidade alguma. Os “representantes” estudantis precisam entender que a legitimidade deles não é pré-existente ou natural, tampouco meramente formal. Deve ser, pois, material, amparada pelos representados. Se for interessante para os militantes a legitimação estudantil, comecem a esclarecer o que se faz em um “ED”; incentivem a abertura e a flexibilidade ideológica do debate; compreendam que não se pode utilizar representação estudantil como pretexto para seguir cartilhas partidárias; escrevam relatórios concisos sobre as viagens financiadas com dinheiro de Centro Acadêmico ou de origem pública; procurem fomentar o diálogo; sejam, de fato, representantes. No entanto, pode ser que esse não seja o interesse. Pode ser que a militância queira mesmo discutir qual “partidozinho” integrará tal comissão; qual “turminha” exercerá mais influência; quem escreverá a “notinha de repúdio” contra o governo em relação ao qual se opõe o meu “partidozinho”. Isso é até divertido, mas é interesse pessoal. Não é interesse estudantil. Militantes que vão fazer “escola de politicagem” não devem receber financiamento algum – seja de Centro Acadêmico, seja de origem pública. Devem viajar com seu próprio dinheiro. Devem escolher outro nome para aquilo que fazem, pois “movimento estudantil” não está adequado.
A legitimidade pressupõe argumentação e racionalidade. A militância estudantil não está convencendo. Talvez seja pior: é possível que não queiram convencer; é possível que desejem a obscuridade.


Eles precisam provar o contrário.


segunda-feira, 8 de setembro de 2008

REUNIÃO QUARTA-FEIRA, DIA 10/09

Pra esta semana teremos um tema de especial importância (tá bom, eu falo isso sobre todos os temas aqui abordados - mas, também, se não fossem importantes não creio que seriam dignos de perdermos uma hora e meia de um dia de semana falando sobre eles). Na minha opinião, trata-se do tema mais urgente hoje no Brasil em termos de segurança pública e criminalidade. Quem leu a Zero Hora de ontem ficou com a clara impressão de que o processo de colombanização pelo qual passa, já há alguns anos, o Rio de Janeiro, chegou a Porto Alegre.

O pensamento que vem comumente à cabeça das pessoas quando confrontadas com esse tipo de situações é: drogas são um problema de polícia que traz conseqüências que só terão fim quando não houver mais drogas. Mas cabe analisar aonde esta maneira de lidar com o problema está nos levando e pode, ainda, nos levar.

Como subsídio ao debate, recomendo fortemente 2 textos:

  • Excerto do capítulo "Socialismo", da obra "As Seis Lições", de Ludwig von Mises, disponível em http://panfletoliberal.blogspot.com/2008/09/socialismo-e-drogas.html

Se tiverem que optar, sugiro que leiam o primeiro, por tratar-se de um texto mais curto (uma página, apenas) e que trata da questão mais fundamental da intervenção do Estado na vida do indivíduo. O segundo (como o próprio nome diz) é uma análise econômica da proibição e da legalização.


Apenas lembrando, então, nossa agenda para as próximas quatro semanas:

10/09 - Drogas: proibir ajuda?
17/09 - Propriedade privada e suas implicações (relatado pelo Pedro)
24/09 - Liberdade econômica e prosperidade (procura-se um relator - quem se candidata?)
01/10 - A importância do estudo das relações entre Direito e Economia (c/ Prof. Luciano Timm) - a confirmar

Mesma hora (11h30min) e local já tradicionais (Sala 02 da Faculdade Direito da UFRGS).

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

REUNIÃO QUARTA-FEIRA, DIA 03/09

A partir desta semana, tentarei postar aqui as convocatórias para as reuniões, para dar maior publicidade aos nossos encontros e ressaltar o fato de que as reuniões de debate do CERC são ABERTAS.

Para esta reunião, a ocorrer na mesma hora (11h30min) e local já tradicionais (Sala 02 da Faculdade Direito da UFRGS - essa da foto ao lado) , teremos como tema de debate "TRABALHO". Trata-se de um tema sempre polêmico e cuja importância e influência na realidade socio-econômica do país tende a ser mal-compreendida.

Há duas semanas tivemos a aprovação na Câmara da chamada Lei do Estágio. Algumas pessoas saudaram-na como um "avanço", uma "conquista dos trabalhadores", um " basta na exploração da mão-de-obra jovem". Mas será tudo isso mesmo??!

Coloquei na pasta do CERC no GutiCopy o texto do Milton Friedman "Quem protege o trabalhador?", capítulo do livro "Liberdade de Escolher". É um texto simples e curto. Sugiro fortemente como subsídio não só à nossa discussão de quarta, mas para todo e qualquer debate sobre o assunto que vocês venham, porventura, enfrentar adiante - especialmente as pessoas do Direito.

O livro "Liberdade de Escolher" foi inspirado pela séria de TV gravada no final dos anos 70 de mesmo nome, e que tinha Friedman como apresentador.

O episódio que inspirou o capítulo indicado se encontra aqui: http://video.google.com/videoplay?docid=5871921977484002896

A quem tiver tempo e interesse, sugiro dar uma olhada.

Vejo vocês na quarta, então.

Abraços,
Fábio

P.S.: Segue abaixo material sobre a Lei do Estágio, bem como link para a referida lei:

http://www.estagiarios.com/pdfs/NOVA_LEI_DO_Estagio.pdf


A nova Lei do Estágio votada no Senado em 06/11/07 e aprovada na Câmara dos Deputados dia 13/08 do corrente, aguarda a sanção Presidencial. Terá efeito a partir da data da sua publicação, ainda não definida. Uma vez sancionada e publicada, modifica vários dispositivos da atual Legislação.

Os principais:

1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;

4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;

6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;

7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;

8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.

9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio.



ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei)

  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
  • sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
  • o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  • a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
  • não existe um piso de remuneração preestabelecido;
  • o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  • o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
  • o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
  • o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
  • o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
  • a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.