segunda-feira, 1 de setembro de 2008

REUNIÃO QUARTA-FEIRA, DIA 03/09

A partir desta semana, tentarei postar aqui as convocatórias para as reuniões, para dar maior publicidade aos nossos encontros e ressaltar o fato de que as reuniões de debate do CERC são ABERTAS.

Para esta reunião, a ocorrer na mesma hora (11h30min) e local já tradicionais (Sala 02 da Faculdade Direito da UFRGS - essa da foto ao lado) , teremos como tema de debate "TRABALHO". Trata-se de um tema sempre polêmico e cuja importância e influência na realidade socio-econômica do país tende a ser mal-compreendida.

Há duas semanas tivemos a aprovação na Câmara da chamada Lei do Estágio. Algumas pessoas saudaram-na como um "avanço", uma "conquista dos trabalhadores", um " basta na exploração da mão-de-obra jovem". Mas será tudo isso mesmo??!

Coloquei na pasta do CERC no GutiCopy o texto do Milton Friedman "Quem protege o trabalhador?", capítulo do livro "Liberdade de Escolher". É um texto simples e curto. Sugiro fortemente como subsídio não só à nossa discussão de quarta, mas para todo e qualquer debate sobre o assunto que vocês venham, porventura, enfrentar adiante - especialmente as pessoas do Direito.

O livro "Liberdade de Escolher" foi inspirado pela séria de TV gravada no final dos anos 70 de mesmo nome, e que tinha Friedman como apresentador.

O episódio que inspirou o capítulo indicado se encontra aqui: http://video.google.com/videoplay?docid=5871921977484002896

A quem tiver tempo e interesse, sugiro dar uma olhada.

Vejo vocês na quarta, então.

Abraços,
Fábio

P.S.: Segue abaixo material sobre a Lei do Estágio, bem como link para a referida lei:

http://www.estagiarios.com/pdfs/NOVA_LEI_DO_Estagio.pdf


A nova Lei do Estágio votada no Senado em 06/11/07 e aprovada na Câmara dos Deputados dia 13/08 do corrente, aguarda a sanção Presidencial. Terá efeito a partir da data da sua publicação, ainda não definida. Uma vez sancionada e publicada, modifica vários dispositivos da atual Legislação.

Os principais:

1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;

4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;

6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;

7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;

8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.

9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio.



ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei)

  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
  • sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
  • o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  • a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
  • não existe um piso de remuneração preestabelecido;
  • o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  • o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
  • o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
  • o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
  • o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
  • a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

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